Política

Teto para compra direta aumenta a partir de hoje

Maripá – Em situações imprevistas, a administração pública precisa fazer compras de produtos que não podem esperar o tempo médio de uma licitação, que leva em torno de um mês e meio, e às vezes até anos. Porém, essas aquisições e contratos respeitam um limite orçamentário previsto em lei, que a partir desta quinta-feira (19) sofre uma alteração dos preços das modalidades de licitações, por meio do decreto do presidente Michel Temer (MDB), assinado dia 18 de junho. O reajuste de 120% corrige a tabela estabelecida 20 anos atrás e prevista na Lei das Licitações.

O impacto será relevante sobre a dispensa para compras que dispensam licitação: para obras e serviços de engenharia o limite anual que era de R$ 15 mil salta para R$ 33 mil e para os demais bens e serviços comuns vai de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil. Parece muito, mas a taxa de reajuste corresponde a apenas metade da inflação acumulada no período, conforme o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Por muito tempo duvidou-se dessa adequação da tabela, agora comemorada pelos prefeitos especialmente de pequenas cidades da região que muitas vezes extrapolavam o teto em virtude da defasagem de duas décadas. “Esse reajuste já deveria ter acontecido. Esperamos por muito tempo a compensação pela inflação nos tetos para licitações. Em determinados momentos precisamos comprar algum item emergencial, que não tem preço registrado em outra licitação, e recorremos à compra direta: agora teremos uma abertura a mais para esses imprevistos”, explica o presidente da Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), Anderson Bento Maria (PPS).

Pela Constituição, as administrações públicas são obrigadas a fazer licitações quando precisam contratar obras e serviços ou realizar compras.

Administrar um município é o mesmo que cuidar de uma empresa ou da própria casa: sempre ocorrem gastos que até então não estavam no cronograma. Por isso, em determinadas situações, às vezes não dá para esperar o trâmite da licitação.

Apesar de o valor mais que dobrar, ainda há uma defasagem na tabela, conforme a avaliação do presidente da Amop, que conhece a realidade das demais cidades do oeste do Paraná: em quase todas é comum o gasto além do limite, que até então era de R$ 8 mil. O ideal seria um teto um pouco mais flexível que os 17,6 mil, conforme avalia Bento Maria. “Esse reajuste ajuda, mas ainda está longe do ideal. Há situações que não tem como esperar o tramite licitatório, como em equipamentos para saúde pública. E quando há essas situações mais delicadas precisamos recorrer à compra direta”.

Alterações

O Decreto 9.412/2018 altera ainda outras modalidades licitatórias, como: convite, tomada de preços e concorrência pública. Para obras e serviços de engenharia na modalidade o convite é até R$ 330 mil; tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.