Política

TCE aplica multa por licitação irregular

Tribunal constatou falhas em pregão presencial com direcionamento a um fabricante

Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) multou o presidente do IPCE (Instituto Paranaense de Ciência do Esporte), Diego Gurgacz, em 30 vezes o valor da UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38 e a sanção, neste mês, totaliza R$ 2.891,40.

Substituto da Paraná Esporte, o IPCE é ligado à Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo em tem como objetivo descobrir e desenvolver o potencial de atletas de alto rendimento.

As razões da multa foram as irregularidades no Pregão Presencial 1/2015, realizado pelo IPCE para a aquisição de material esportivo. O edital do pregão descreveu as bolas de futebol a serem compradas exatamente conforme especificação de uma marca registrada; e fixou o prazo para apresentação de amostra em 48 horas após a classificação do primeiro lugar da licitação.

O Tribunal aplicou as sanções por julgar procedente a representação formulada pela empresa Servitec.com. A representante alegou que as impropriedades do edital impediram a sua imparcialidade e comprometeram o processo licitatório.

A Cofie (Coordenadoria de Fiscalização Estadual) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência parcial da representação. A unidade técnica destacou que a descrição no edital das bolas de futebol, referentes aos itens 1 e 2 do kit esportivo a ser adquirido, foi totalmente direcionada a um fabricante que tem como marca registrada uma das características exigidas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da Cofie.

Marca registrada

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o edital da licitação exigiu que as bolas tivessem revestimento interno em “fio duraxial 48 filamentos Kevlar”; e essa especificação é uma marca registrada da fabricante Kagiva. Ele lembrou que é possível a restrição do objeto de uma licitação a produtos de uma determinada marca, mas é necessário que haja motivação técnica para embasar a escolha, o que não ocorreu no pregão do IPCE.

Guimarães também ressaltou que a fixação do prazo para apresentação de amostra de produtos com padronização específica em apenas 48 horas, sem justificativa para tanto, demanda uma preparação antecipada. Como o entendimento do TCE-PR é de que a amostra somente pode ser exigida do licitante classificado em primeiro lugar, após a fase competitiva do certame, a exigência transfere a preparação da amostra para fase anterior à adequada. Assim, o relator considerou frustrada a competitividade da licitação.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 22 de junho, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram sanção. Em 11 de julho, Diego Gurgacz ingressou com recurso.