Agronegócio

Refis do Funrural é prorrogado

Brasília – Foi prorrogado até 30 de outubro o prazo para aderir ao PRR (Programa de Regularização Tributária Rural), que refinancia a dívida de produtores rurais com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).

Dentre os principais itens garantidos na Lei 13.606/2018, que instituiu o chamado Refis do Funrural, estão a redução em 100% de multas e encargos legais; a cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; e a redução da alíquota de 2,5% para 1,7% aos produtores rurais pessoa jurídica.

O refis foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mas a mesma Corte declarou a cobrança constitucional em março de 2017. Nesse período, muitos produtores rurais haviam deixado de pagar a contribuição previdenciária respaldados na decisão do Supremo.

Em 23 de maio deste ano, o STF reafirmou, em novo julgamento, a constitucionalidade da contribuição ao Funrural e, dessa forma, o passivo do Fundo continua a existir, bem como o recolhimento da cobrança previdenciária.