Política

Prefeito sanciona Lei de padronização das calçadas e programa Caminho Seguro

O Prefeito de São Miguel do Iguaçu, Claudio Dutra, sancionou nesta semana a Lei Municipal nº 3.116/2018 que padroniza as calçadas do município, e também cria o Fundo Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana e cria o Programa Caminho Seguro.

De acordo com a Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico, a padronização visa melhoria de calçadas envolvendo questões sociais, ambientais, estéticas e urbanísticas. Os passeios adequados e acessíveis significam mais qualidade de vida, resultando em melhoria da saúde pública, onde mais pessoas poderão transitar especialmente idosos e portadores de deficiências motoras, fomentando o comércio local.

A padronização depende de diversos agentes, não apenas do poder administrativo, mas também, dos moradores e da iniciativa privada. Sendo que, a responsabilidade é de cada proprietário pela manutenção do trecho de calçada em frente ao seu imóvel, edificado ou não, resultando em uma variedade de tratamentos, prejudicando a harmonia e a mobilidade do pedestre.

Está previsto dois parâmetros referencias das calçadas: Tipo 1 – Vias de comércio e serviço; Tipo 2 – Vias residências (com menos de 2 metros de largura e com mais de 2 metros de largura). Cada proprietário irá executar as calçadas conforme as disposições constantes na Lei.

Durante os próximos 12 meses, o Município estará conscientizando e incentivando a população em geral a manter em melhores condições às calçadas, atraindo assim, patrocínios nos projetos locais de melhorias. Também, viabilizando recursos para padronização das calçadas em frente aos prédios públicos.

Secretário de Planejamento, Hugo Alves da Silva, salienta que a padronização irá ocorrer em curto, médio e longo prazo. “A nossa indicação de prazo final está estimada em 10 anos, para que todas as calçadas do município estejam padronizadas. Estamos agora no período de vacatio legis, a lei existe, mas ainda não será cobrada, vamos só informar a população através de informativos e mídias sociais como a padronização das calçadas ocorrerá. Porém, se a população já quiser ir se adequando, os projetos estão disponíveis na secretaria”, explica Hugo.

A Lei nº 3.116/2018 estabelece normas gerais, critérios básicos e padrões para a implantação de calçadas e supressão de barreiras e de obstáculos nos passeios públicos, em atendimento à Lei Federal nº 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004.