Educação

Justiça Federal estipula que faculdades devolvam valor cobrado por diploma

Três instituições de ensino superior de Cascavel terão de devolver os valores cobrados pela expedição de diploma aos alunos que concluíram os cursos a partir de 2005. A decisão é da Justiça Federal em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Federal. Os valores deverão ser devolvidos com as devidas correções.

A ação envolve a Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná), a FAG (Faculdade Assis Gurgacz), a Univel (União Educacional de Cascavel) e a antiga Unipar (Universidade Pan-Americana), além de uma instituição de Cafelândia.

A Portaria Normativa 40, de 12 de dezembro de 2007, que instituiu o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação, estabelece que “a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.

O MPF entrou com ação porque as universidades cobravam a emissão dos diplomas inclusive em papel simples. A partir da demanda, as instituições mantiveram a cobrança apenas quando a emissão era em papel especial.

 

O que dizem as instituições

A Unioeste informou que interpôs todos os recursos cabíveis e, após a intimação, está levantando o número de diplomas e analisando a forma de restituir a taxa cobrada, já que se trata de recursos públicos. “A universidade, pela sentença, tem 12 meses para efetuar as devoluções para quem a solicitar”, informou. Segundo a Unioeste, desde agosto de 2007 a emissão é isenta.

A FAG informou que não cobra taxa de registros e expedições de diplomas, fornece gratuitamente o documento em papel comum (tamanho A4) e, em caso de diploma em papel especial – papel moeda, pergaminho, pele de carneiro, entre outros -, existe a cobrança pelo fato de o documento ser confeccionado em papel diferenciado.

A instituição pede aos formados que verifiquem se o diploma é em papel comum (A4 tipo cartolina) ou papel especial. Se o egresso pagou pelo documento em papel comum, poderá solicitar a devolução do valor, mediante requerimento protocolado na instituição de ensino e direcionado à Secretaria Acadêmica.

A Univel informou que só poderá se pronunciar sobre o caso na segunda-feira.