Política

Juiz nega redução das tarifas de pedágios

Curitiba – O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, negou na noite de terça-feira (9) o pedido feito pelo governo do Paraná para que as tarifas de pedágio praticadas no Anel de Integração fossem imediatamente reduzidas em até 50%. O juiz destacou que uma ação provisória neste momento poderia acarretar ainda mais prejuízos aos paranaenses, pois poderia resultar em questionamentos pelas concessionárias de rodovias. Ainda há três anos de contrato.

Em 1998, o então governador Jaime Lerner reduziu o pedágio de estradas federais no Paraná em 50%, às vésperas da eleição. Essa foi a justificativa usada pelas concessionárias para aditivos contratuais que terminaram por elevar ainda mais o preço da tarifa do pedágio e cortar inúmeras obras.

Além das concessionárias, o próprio Ministério Público Federal apresentou no processo parecer contrário à redução imediata das tarifas. Entre os argumentos estão o momento em que foi feito o pedido, na véspera da eleição, e também a falta de estudos técnicos para embasá-lo.

O juiz reconhece que os preços das tarifas estão altos em contraposição à baixa qualidade das rodovias. Segundo ele, “quando comparado com outros trechos objeto de concessões mais recentes, fica evidente que o modelo de licitação/contratação proposto na década de 1990 não foi o mais eficiente e adequado na perspectiva do usuário”.

Por outro lado, o juiz afirma que a Operação Integração II, fase 55 da Operação Lava Jato, apura fraudes consideradas graves, mas que é necessário que o processo avance na produção de provas para que medidas de interferência e eventual ressarcimento possam ser ajuizados. A operação revelou um esquema de propinas que vigorou durante 19 anos garantindo majoração abusiva das tarifas e exclusão e adiamento de obras importantes, como a duplicação da BR-277 entre Matelândia e Cascavel.

A ação judicial foi proposta pela gestão Cida Borghetti (PP) e ela também anunciou a intervenção nas seis concessionárias, escolhendo policiais militares aposentados para entrar nas empresas e garantir acesso a documentos. O magistrado que analisou o pedido de redução das tarifas determinou que o termo “intervenção” seja substituído por “inspeção”.