Cotidiano

Definidas normas a cursos de graduação a refugiados

Curitiba – A Universidade Federal do Paraná publicou edital com as normas que regem o ingresso aos cursos de graduação por migrantes, refugiados e pessoas com visto humanitário que tenham iniciado cursos superiores em instituições no estrangeiro. As regras são válidas para os pedidos de acesso ao primeiro semestre letivo de 2018.

O edital é fruto de política da qual a UFPR foi uma das pioneiras no País. Por meio da Resolução nº 13/14 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a universidade passou a auxiliar o acesso de reingressos – pessoas que se enquadram numa das situações citadas. Atualmente 37 reingressos estudam na instituição. Dentre eles há 26 originários do Haiti, seis da Síria, três da República Democrática do Congo, um de Guiné e um do Peru.

Migrantes admitidos no Brasil e portadores de estado de refugiado de seu país de origem, solicitação de refúgio ou de visto humanitário poderão requerer ingresso em graduação com as mesmas características da que cursava no exterior. O edital prevê vagas para os cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Educação Física (bacharelado e licenciatura), Engenharia Civil, Engenharia Química, Expressões Gráficas, Geografia, Medicina Veterinária, Odontologia e Tecnologia em Luteria.