Política

Cassação de Fernando Hallberg entra na pauta da Câmara

A Câmara de Cascavel tem um abacaxi nas mãos. O pedido de cassação do mandato de Fernando Hallberg (PPL), protocolado ontem pelo advogado Moacir Vozniak – representando os autores denunciantes Gilson Teixeira dos Santos, o Tikin, que é empresário do setor de transporte de entulhos, e Ricardo Bernardo Castilhos, advogado – aponta que Hallberg, durante exercício do mandato, recebeu recursos públicos do Município em forma de anúncio na Revista Aldeia, da qual era sócio. A publicidade era referente à Campanha Show Rural 2018 e foi contratada por meio de agência.

No processo protocolado na Câmara, os denunciantes argumentam que um vereador não pode ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, em outras palavras: não pode contratar com serviço público. A argumentação tem como base no artigo 54 da Constituição Federal, repetida também no artigo 58 – inciso segundo – da Constituição do Paraná e artigo 33, inciso segundo, da Lei Orgânica de Cascavel. “Houve uma infração político-administrativa. A irregularidade está demonstrada em prova, certidões da Junta Comercial do Paraná e da Receita Federal. Ele é sócio-administrativo, tem então poder de sociedade”, disse Moacir Vozniak no ato do protocolo.

Pela Lei Orgânica de Cascavel, o vereador não poderá, desde a expedição do diploma: firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público do Município; desde a posse: ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Município, ou exerça função remunerada. Neste caso, consta no artigo 34 que se comprovada a irregularidade, ele perderá o mandato.

A Mesa Diretora da Câmara de Cascavel analisa agora os critérios de admissibilidade da denúncia de infração político-administrativa. Se aceita a denúncia, segunda-feira o caso entra em plenário para votação.

 

Hallberg: “não passa do Natal!”

O vereador Fernando Hallberg (PPL) declarou que vem sofrendo ameaças, inclusive de morte. Em uma delas, a mensagem dizia que ele “não passaria do Natal”. O parlamentar atribui as ameaças e o próprio pedido de cassação do seu mandato ao seu trabalho contra o despejo irregular de resíduos inertes da construção civil em áreas particulares e públicas.

Fernando lembra que o autor da denúncia protocolada ontem na Câmara é dono de uma empresa que transporta entulhos. “Estamos fiscalizando a máfia das caçambas e ele tem posse de uma das empresas com maior número de irregularidades. Fomos a uma propriedade em que encontramos uma caçamba deixando entulhos, que é de Tikin. Inclusive, um funcionário dele tentou me atropelar”, disse.

O caso aconteceu esta semana: durante fiscalização, o vereador entrou em uma propriedade rural pela estrada supostamente errada e, ao tentar deixar o local, foi impedido por um funcionário. “A estrada é rural, porteiras abertas, onde entramos e verificamos que era errada. O funcionário fechou a porteira e tentou me atropelar”.

A desavença com Tikin, cujo nome é Gilson Teixeira dos Santos, começou em março, quando foi encontrado em horário de expediente fazendo trabalho particular. Ele era servidor comissionado e foi exonerado do cargo pelo prefeito Leonaldo Paranhos (PSC).

Quanto às ameaças, Hallberg diz que não o intimidam: “Esse pessoal trabalha na ilegalidade. Estamos erguendo o tapete e estamos encontrando crimes ambientais. Vamos continuar com a fiscalização e faremos um aplicativo para as pessoas denunciarem – se as pessoas verem, podem denunciar que vamos fiscalizar na hora”.

O outro autor do processo contra o mandato de Hallberg é o atual presidente da JCI – Câmara Júnior Internacional, Ricardo Castilhos, que já teve desentendimentos com o vereador, inclusive o expulsando da entidade.

 

Sem ilegalidade

Fernando Hallberg alega que, apesar de não verificar ilegalidade na contratação da publicidade na revista da qual era sócio, devolveu os recursos à prefeitura no início do ano e informou a Promotoria do Patrimônio Público e o prefeito Leonaldo Paranhos (PSC). “Em abril tomei conhecimento [da publicidade], pedi um parecer jurídico, entrei em contato com o Ivan Zuchi, que era secretário de Comunicação. Consultei os advogados e não encontramos ilegalidade, mas devolvemos R$ 3 mil pelas duas divulgações, houve a prestação de serviços e não houve superfaturamento”.

O vereador diz que uma agência contratada pela prefeitura pediu espaço para veicular a propaganda institucional: “Quando precisa de um serviço, a agência pede o espaço e não informa o destino do espaço. Tivemos o contado da Blanco Lima com a Rejane Martins, que era minha sócia – eu já estava em processo de saída da empresa. Para existir um crime tem que ter o dolo, nesse caso não havia. Não houve contrato direto com o poder público”.

 

Trâmites com denúncia aceita

A Mesa Diretora da Câmara de Cascavel analisa agora os critérios de admissibilidade da denúncia de infração político-administrativa, que, se confirmada, resultariam em improbidade administrativa por quebra e falta de decoro parlamentar e a consequente cassação do mandato de vereador de Fernando Hallberg (PPL).

Depende agora de Gugu Bueno (PR), Policial Madril (PMB) e Olavo Santos (PHS) a decisão sobre o futuro de Hallberg. Se aceita a denúncia, segunda-feira o caso entra em plenário para votação e serão escolhidos então os três membros da Comissão Processante que concluirá o inquérito em um prazo máximo de 90 dias.

O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, tendo o direito de acompanhar as diligências e as audiências, bem como de formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. O processo todo deverá estar concluído num prazo de 90 dias.