Política

Câmara estuda mudanças da Emdur a pedido do TCE

Toledo – Chegou à Câmara de Toledo o Projeto de Lei 97, que “altera a legislação que dispõe sobre a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (Emdur)”. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi enviada ao Legislativo com pedido de urgência.

A reestruturação proposta, segundo o prefeito Lucio de Marchi, é “necessária e urgente” em função de posição manifestada pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) em relação à contratação, pelo Município, e execução, pela Emdur, de obras e serviços, além da necessidade de adaptação da Emdur às disposições da Lei Federal 13.303/2016, que “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

O prefeito lembra que a partir de processo de dispensa de licitação ano passado, o TCE apontou algumas impropriedades em relação à contratação pelo Município e a execução pela Emdur de obras e serviços, tomando por base o entendimento do TCE. “Foi constatado que a Emdur (…) possui finalidade econômica, na medida em que está autorizada a prestar serviços, realizar obras e comercializar bens e produtos à particulares e não só ao Poder Público”, aponta o prefeito. “Tal situação desautoriza a contratação da Emdur, pelo Município, na via da dispensa de licitação (…), gerando possíveis questionamentos até sobre o não recolhimento dos tributos municipais”, prossegue o prefeito na Mensagem 68 enviada à Câmara.

Ele diz ainda que, a partir dessa alteração, haverá maior controle e fiscalização pelos órgãos internos e externos, “bem como propiciará uma maior transparência à sociedade toledana dos valores despendidos nos contratos e funcionamento da empresa”.

Por tais razões, argumenta o prefeito, para que a relação existente entre o Município de Toledo e a Emdur possa continuar de maneira legal e eficiente, é necessário fazer a adequação da Lei Municipal 1.199/84, a qual criou a Emdur.

Mudanças

Segundo a proposição, o objetivo é “retirar o caráter econômico da Emdur, ajustando sua finalidade unicamente à prestação de serviços públicos e de suporte à administração pública municipal para o desenvolvimento de atividades de índole pública propriamente. Para tanto, a Emdur deixará de ter fins lucrativos, atendendo apenas à administração direta e indireta do Município de Toledo”.

Assim, além de garantir autonomia administrativa e financeira, o Município precisará prover a autonomia orçamentária para que a empresa figure no orçamento do Município.

Desabafo

Para fechar a mensagem enviada à Câmara, o prefeito deixa uma espécie de desabafo: “Assim, visando atender os princípios da administração pública, em especial a legalidade, a impessoalidade, a economicidade e a eficiência, bem como garantir a autonomia e a sobrevivência da Emdur, como empresa pública consolidada no Município de Toledo há mais de 30 anos, que presta relevantes serviços públicos, empregando mais de 230 funcionários, é urgente e necessária a aprovação do presente projeto de lei”.