Agronegócio

Adapar vai monitorar a cadeia do agrotóxico

Nova portaria une informações de quem receita, de quem vende e de quem usa

Cascavel – O receituário agronômico, a venda e o uso do agrotóxico pelos produtores rurais no campo em todo o Paraná já estão sendo amplamente monitorados após a publicação da Portaria 101/2017 da Adapar (Agencia de Defesa Agropecuária do Paraná).

Entre os principais pontos está o cadastro obrigatório do produtor na Adapar sem o qual ele fica impedido de adquiri veneno, mesmo com a receita em mãos. Aliás, a receita passa a ser item obrigatório para a aquisição. Essa era uma recomendação feita pelo Ministério Público no estado, acatada pela agência.

Segundo o gerente em exercício da Adapar, Luiz Ângelo Pasqualin, o objetivo das normatizações é monitorar amplamente a cadeia de modo a olhar, com uma lupa, sobre a utilização dos agrotóxicos. Além de possuir todas as informações sobre o uso, os dados poderão ser usados para ações de fiscalização.

Segundo Luiz Ângelo, convênio firmado com o IAP (Instituto Ambiental do Paraná) permite o compartilhamento dos dados do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Assim, os produtores que já fizeram o CAR ou que possuem animais na propriedade com cadastro sanitário na Adapar não precisarão refazer o cadastro na agência. Isso foi normatizado pela Portaria 230. Aos demais, o que se pede é que procurem uma das unidades para o cadastramento, que é rápido e simples. Os produtores têm um ano a partir da data da publicação da portaria para efetivação do cadastro. Ela foi publicada no mês passado.

Na outra ponta, o comerciante deverá fazer a consulta, no portal da Adapar, para saber se este agricultor está devidamente cadastrado. Só assim ele poderá vender o agrotóxico.

Esse processo está inserido no Siagro (Sistema de Monitoramento, Comercio e Uso de Agrotóxicos no Estado do Paraná). “Com esse sistema, o Paraná foi pioneiro em monitorar a venda dos agrotóxicos ainda em 2010. Lá a receita agronômica era composta por diversas vias, uma ficava com o comerciante, uma com o produtor e ambos tinham que ficar com elas por dois anos, outra via ficava com o profissional agrônomo para arquivo uma seguia para a Seab e outra era enviada para o Crea, agora isso também mudou”, destacou.

Sistema com banco digital

O Siagro conta com um banco digital eliminando a maior parte das vias físicas, as únicas obrigatórias continuam sendo a do produtor e a do comerciante. “O restante do processo é informatizado. Também houve a mudança das questões técnicas no arquivo eletrônico e são necessários os números da nota fiscal e do receituário idênticos aos impressos para fiscalização”, completou.

Outra regulamentação feita pela Portaria 101 é a possibilidade de emissão de receituário pelo profissional capacitado a partir de certificado e assinatura digital. “O profissional que quiser pode usar isso (…) há questionamentos se esse processo facilitará que outras pessoas acessassem os arquivos digitais e assinem as receitas, mas a certificação digital é muito séria, rigorosa e facilita a fiscalização”, afirmou o gerente em exercício.

Outra modalidade prevista pela portaria abre espaço para o produtor que quer receber um certificado pelo uso eficiente e equilibrado do agrotóxico.

Ele não é obrigatório, mas é voltado àquele que queira se destacar no mercado e conquistar um selo de garantia do produto. “Para isso, esse produtor precisa ter um agrônomo contratado como responsável pela propriedade, recolher RT de cargo e função no Crea e fica responsável para dar o treinamento aos aplicadores [do agrotóxico], controle dos estoques da propriedade e pelos receituários.

Na maioria das vezes quem faz a receita não está ligado diretamente à propriedade. “É isso o que se quer mudar”, reforça o gerente da Adapar. “Até então tínhamos um cadastro de quem realiza a venda e de quem receitava, isso vinha sendo bem controlado, mas o usuário era uma ponta solta nesse processo que agora passa a integrá-lo”, encerrou o gerente em exercício.