Cotidiano

Acic vai à Justiça para comércio abrir dia 14

A Acic (Associação comercial e Industrial de Cascavel) entrou com uma liminar na Justiça para que mais de 13 mil empresas associadas – desde microempreendedores até empresas de grande porte – possam abrir as portas no dia 14 de novembro, feriado municipal pelo aniversário de 67 anos de Cascavel.

O resultado da liminar é aguardado ainda para esta semana e, segundo o presidente da entidade, Edson Vasconcellos, o que se pede é que não seja do Município e do Legislativo a definição sobre a abertura ou não nessa data, mas que a decisão se dê em acordos firmados entre sindicatos seguindo critérios nacionais de negociação trabalhista.

O problema é que, por ser feriado municipal, o Município proíbe a abertura no dia 14 de novembro, sob risco de punição severa.

Nos anos anteriores algumas empresas conseguiram na Justiça o direito de abrir no dia do aniversário do Município sem pagamento de multa sob alegação de que atendem ao público regional e que poderiam ser amplamente prejudicadas porque o dia 14 é seguido de feriado nacional, o da Proclamação da República.

Ainda de acordo com Vasconcellos, no caso do deferimento da liminar, fica a critério apenas do lojista a abertura ou não no dia 14 próximo, sem medo da fiscalização municipal.

 

Acordo assinado ontem

Ontem o Sindilojas (Sindicato dos Lojistas e do Comercio Varejista de Cascavel e região Oeste do Paraná) assinou acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cascavel e Região no Ministério do Trabalho. O acordo, que segundo o presidente do Sindilojas, Leopoldo Furlan, envolve mais de mil empresas em Cascavel ligadas ao varejo, define o pagamento de R$ 50 a cada funcionário pelo dia de trabalho no dia 14 de novembro mais o direito a uma folga, cuja dada será definida a critério entre trabalhador e empregador.

“Esse acordo homolado com o Ministério do Trabalho aguarda agora a decisão da Justiça se poderemos abrir no feriado do dia 14 de novembro. Se isso for possível, já temos o acordo firmado e é importante que fique ao lojista a decisão. Estamos saindo de uma crise e é importante que o comerciante possa decidir com os seus trabalhadores se vai ou não atender nessa data”, argumenta Furlan.

Para Edson Vasconcellos, o caminho percorrido por lojistas e trabalhadores é o mais adequado à situação, considerando que o acordo deva ser firmado entre sindicatos e não por imposição do Executivo municipal. “Já tínhamos exemplos nos outros anos de empresas que conseguiam a liminar na Justiça para abertura”, considerou o presidente da Acic.

 

Lei abriu brecha

No dia 18 de outubro o prefeito Leonaldo Paranhos sancionou a Lei 6.900, de 2 de outubro de 2018, que acrescenta dispositivo à Lei 5.689, de 20 de dezembro de 2010, a qual define a data de 14 de novembro como aniversário de Cascavel. A lei acrescenta ao inciso IX, no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 5.689 – que prevê o fechamento do comércio no feriado municipal -, ponto facultativo para as empresas atacadistas de hortifrutigranjeiros. Com a mudança, a partir deste ano as empresas que atuam no ramo poderão optar pelo funcionamento no feriado com livre negociação com os funcionários.

"É uma alteração necessária, que há um bom tempo vinha sendo pleiteada principalmente pela Ceasa [Central de Abastecimento do Paraná], que sofria com a perda de produtos devido ao fechamento muitas vezes perto do fim de semana, acarretando em vários dias sem funcionamento e prejuízos tanto financeiro como o desperdício de alimentos", disse o prefeito na ocasião.

A lei já previa dispensa da obrigatoriedade de fechamento para segmentos como hospitais, unidades básicas de saúde, farmácias, UPAs, Siate e Samu; comércio varejista de gêneros alimentícios, como panificadoras, mercearias, supermercados e hipermercados; hotéis, pensões e similares; restaurantes, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonieres; postos de combustíveis; estabelecimentos de prestação de serviços funerários; praças de diversão, praça de alimentação e cinemas localizados em shopping center; locadoras de filmes e, agora, inclui também as atacadistas de hortifrutis.

 

Multa de R$ 21 mil

Para os segmentos não incluídos na Lei 6.900, o dia 14 de novembro continua sendo feriado municipal, com proibição de abertura e sanções ao descumprimento, conforme a legislação vigente, inclusive com pagamento de multa.

Caso a liminar pleiteada pela Acic não seja concedida, o comerciante que insistir em manter as portas abertas e não estiver entre os setores que podem abrir pagará multa de 500 UFMs (Unidades Ficais do Município), o que representa cerca de R$ 21 mil. Na reincidência, o valor dobra e o estabelecimento corre o risco de ter o alvará cassado.

 

O aniversário

A data do aniversário e do feriado municipal em Cascavel foi estabelecida pela Lei 5.689, de 20 de dezembro de 2010. O Município de Cascavel foi criado em 14 de novembro de 1951 e em 14 de dezembro de 1952 foi instalado, com a posse do primeiro prefeito.

De 1952 a 1986 o aniversário era comemorado em 14 de novembro, quando o então vereador Aldo Parzianello apresentou projeto alterando a data para 14 de dezembro. Durante os próximos 23 anos o aniversário passou a ser comemorado em dezembro. Com a Lei 5.689/2010, o feriado voltou a novembro, sendo obrigatório o fechamento dos estabelecimentos comerciais. Para amenizar o prejuízo, algumas empresas abriam no dia 15, mas eram prejudicadas justamente porque era feriado nacional.

 

Definido horário especial do comércio

Também já está acordado entre o Sindilojas e o Sindicato dos Empregados acordo dos horários para funcionamento do comércio neste fim de ano.

O horário ampliado terá início em pouco mais de um mês, no dia 5 de dezembro. De 5 a 7 de dezembro o atendimento será das 9h às 20h. No dia 8, sábado, será das 9h às 18h; de 10 a 14 será das 9h às 22h; no dia 15 das 9h às 19h; de 17 a 21 será das 9h às 22h; no dia 22 de dezembro, sábado, será das 9h às 20h, no dia 23, domingo, as lojas ficam abertas das 9h às 17h; e, no dia 24, o atendimento será das 9h às 18h.

O comércio em Cascavel deverá fazer compensação de horas na segunda e na terça-feira do Carnaval de 2019, dias 5 e 6 de março.