Cotidiano

Tribunal vai apurar indícios de desvio em obras paralisadas em Santa Helena

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a instauração de tomada de contas extraordinária no Município de Santa Helena (Oeste) para apurar indícios de desvio de recursos públicos na execução das obras paralisadas do Ginásio de Esportes do Distrito de São Clemente e da Creche Municipal da Vila Celeste. O processo também visa à identificação dos responsáveis, que devem ser sancionados, caso confirmadas as irregularidades.

A decisão foi tomada no julgamento do processo em que os conselheiros emitiram parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do município, de responsabilidade do ex-prefeito Jucerlei Sotoriva (gestão 2013-2016). O ex-gestor foi multado em R$ 1.450,98, em razão da inclusão de novos projetos na lei de créditos adicionais do orçamento municipal, apesar de existirem obras paralisadas.

O artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só podem incluir novos projetos após adequadamente atendidos aqueles que estiverem em andamento.

Pareceres técnicos assinados pelo engenheiro responsável pela fiscalização das obras indicaram que haviam sido executados apenas 25,59% e 28,14% das obras do ginásio e da creche, respectivamente, enquanto haviam sido pagos valores correspondentes a 66% da execução da primeira e 55% da segunda, que estão paralisadas.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que o município informou no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) os percentuais de execução física de 79% e de 50% das obras do ginásio e da creche, respectivamente. Além disso, a unidade técnica destacou que houve a inclusão de novos projetos em lei orçamentária, mesmo com a existência dessas duas obras paralisadas.

A Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) confirmou que as obras estão paralisadas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a preocupação da unidade técnica quanto à possibilidade de que tenha havido desvio de recursos públicos durante a execução das obras e opinou pela instauração da tomada de contas extraordinária.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, que determinou a instauração da tomada de contas extraordinária, deu razão à Cofim e à Cofop. Ele destacou que o percentual de execução das obras informado pelo município no SIM-AM, os pagamentos irregulares e a omissão sobre a paralisação das obras no relatório de controle interno indicam que pode ter havido desvio de recursos.

Baptista lembrou que o artigo 45 da LRF tem como objetivo o combate ao desperdício de recursos públicos. O relator aplicou ao ex-prefeito a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 14 de fevereiro. O ex-prefeito já recorreu da decisão expressa no acórdão nº 20/17, publicado na edição nº 1.544 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 2 de março.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Santa Helena. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.