Cotidiano

Consórcio Casa Lar do Sudoeste tem contas irregulares por dois anos seguidos

As contas do Consórcio Casa Lar, com sede em Nova Esperança do Sudoeste, foram julgadas irregulares por dois anos consecutivos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Norberto Goedert, presidente da entidade de 2010 a 2013, não alimentou o Sistema de Informações Municipais – Atos de Pessoal (SIM-AP) referente aos anos de 2010 e 2011, o que tornou inviável a prestação das contas. As quatro multas aplicadas ao ex-gestor somam R$ 2.321,54.

A Casa Lar é uma entidade administrada, em consórcio, pelos munícipios de Nova Esperança do Sudoeste, Salto do Lontra e Nova Prata do Iguaçu. Seu objetivo é atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Além de atrasar a prestação de contas de 2010, a instituição não enviou o relatório de controle interno e os dados referentes ao SIM-AP daquele ano.

No exercício seguinte, a irregularidade quanto ao SIM-AP se repetiu. Além disso, não foi apresentada cópia do balanço patrimonial assinado pelos responsáveis, o relatório de controle interno estava em formato equivocado e a prestação de contas novamente foi entregue atrasada.

Na defesa para ambos os exercícios, Norberto Goedert alegou que o consórcio não tinha estrutura para apresentar a documentação requerida. O relator dos processos, conselheiro Nestor Baptista, não acolheu a justificativa, pois a falta de alimentação do SIM-AP torna inviável a prestação de contas.

Segundo o artigo 3º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), é obrigação das entidades a prestação de contas de todos os recursos públicos recebidos. O relator acompanhou a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), e julgou irregulares as contas dos dois anos.

Norberto Goedert deverá pagar duas multas para cada ano. Para o exercício de 2010, foi aplicada uma sanção de R$ 725,48, pela irregularidade, e outra de R$ 145,00, pelo atraso não justificado da prestação de contas. Referente a 2011, são duas multas de R$ 725,48. As penalidades estão previstas no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica. O relator determinou, ainda, a inclusão do nome do ex-presidente no cadastro de gestores com contas irregulares.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Ambos os processos foram votados na sessão de 21 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 10 de março, primeiro dia útil após a publicação dos acórdãos 595/17 e 596/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.549 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.