Cotidiano

Aprovado projeto que obriga uso exclusivo de alimentos orgânicos na merenda escolar

A intenção é que o município atinja 20% da demanda até o final de 2017, alcançando 100% em 2021

Mal. Cândido Rondon – Aconteceu ontem (06) a aprovação pela Câmara de Vereadores, em primeira votação, do projeto de lei 58/2016, de autoria do Poder Executivo, que determina o uso obrigatório de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na merenda servida nas creches e escolas da rede municipal de Marechal Cândido Rondon. Todos os vereadores foram favoráveis ao projeto, que para ser aprovado em definitivo ainda passará por mais uma votação.

Se aprovado e efetivamente implantado, Marechal Cândido Rondon será o terceiro município do Brasil e o primeiro do Paraná a servir 100% de alimentos orgânicos e agroecológicos aos alunos da rede municipal de ensino.

Entre os objetivos da proposta, segundo justificativa apresentada pelo prefeito Moacir Froehlich, estão a promoção da saúde no âmbito escolar através do suprimento das necessidades nutricionais e de alimentos seguros desde a produção até o consumo; estimular a produção de produtos orgânicos ou de base agroecológica no município; promover o desenvolvimento de ações educativas visando à conscientização sobre agroecologia e consumo consciente; e fortalecer a agricultura familiar com melhor circulação e distribuição de renda.

Para garantir a produção necessária para atender a demanda escolar, o projeto prevê que o município instituirá um programa de fomento da agricultura familiar agroecológica. Além disso, a implantação da lei será gradativa, de acordo com o cronograma do Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar, a ser elaborado pelo Poder Executivo com a participação das instituições vinculadas ao setor.

De acordo com a Lei Federal n° 10.831/2013, considera-se produto da agricultura orgânica – in natura ou processado – aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. O alimento não deve ser produzido com fertilizantes sintéticos, agrotóxicos, reguladores de crescimento e aditivos sintéticos na alimentação animal e nem organismos transgênicos.